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Sexta-feira, 13 de Março 2026

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Justiça Eleitoral mantém cassação de vereador e afasta perda de mandato de prefeito Edelo Ferrari e vice professora Rose

Tribunal reconhece ilícitos eleitorais, mas entende que não há provas suficientes contra a chapa majoritária

WS Repórter
Por WS Repórter
Justiça Eleitoral mantém cassação de vereador e afasta perda de mandato de prefeito Edelo Ferrari e vice professora Rose
Ws Reporter
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O Tribunal Regional Eleitoral julgou recurso envolvendo supostas irregularidades praticadas durante o último pleito municipal e decidiu, por maioria, manter a cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves, além das sanções aplicadas a outros envolvidos. No entanto, a Corte afastou a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.

O julgamento analisou acusações de captação ilícita de sufrágio e transporte irregular de eleitores, com foco em ações ocorridas em comunidades indígenas do município.


Ilícitos reconhecidos e cassação mantida

Em seu voto, o magistrado responsável pela divergência destacou que o conjunto probatório produzido em primeiro grau comprovou condutas ilícitas atribuídas ao então vereador Gilmar e a pessoas ligadas a ele, entre elas:

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O Tribunal reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma de Gilmar, declaração de nulidade dos votos por ele obtidos e determinação de retotalização.

Também foram mantidas multas e sanções de inelegibilidade aos envolvidos diretamente nas irregularidades.


Divergência quanto à chapa majoritária

Apesar de acompanhar a relatora quanto às condenações do vereador e demais citados, o magistrado divergiu em relação à cassação da chapa majoritária.

Segundo ele, não houve comprovação robusta de que o prefeito e a vice-prefeita tivessem participação direta, prévio conhecimento ou anuência em relação às irregularidades.

O magistrado ressaltou que a cassação de mandato majoritário é a sanção mais grave da Justiça Eleitoral e exige prova inequívoca e nexo causal claro entre a conduta ilícita e o benefício eleitoral obtido.


Depoimentos e ausência de vínculo direto

Durante o julgamento, foram destacados trechos de depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. Testemunhas, incluindo integrantes de comunidades indígenas e representantes institucionais, relataram que:

  • Não houve pedido explícito de votos em favor da chapa majoritária;

  • A contratação de transporte teria sido vinculada ao grupo do vereador;

  • Não foram identificadas promessas diretas envolvendo o prefeito ou a vice;

  • A menção recorrente nas comunidades fazia referência específica ao então vereador, conhecido como “Gilmar das Obras”.

Para o magistrado, os elementos apresentados não demonstraram que as supostas irregularidades tenham sido coordenadas ou autorizadas pelos candidatos majoritários.


Decisão final

Ao concluir seu voto, o magistrado defendeu a preservação da soberania popular, afirmando que a cassação de uma chapa eleita deve ocorrer apenas diante de provas “estremes de dúvidas”.

O resultado proclamado pelo presidente da Corte foi pelo provimento parcial do recurso, mantendo:

  • A cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves;

  • As sanções aos envolvidos diretos nas irregularidades;

E afastando:

  • A cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.

Com isso, a chapa majoritária permanece nos cargos, enquanto o vereador cassado perde o mandato e tem seus votos anulados, conforme decisão da Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Ws Reporte
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