O Tribunal Regional Eleitoral julgou recurso envolvendo supostas irregularidades praticadas durante o último pleito municipal e decidiu, por maioria, manter a cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves, além das sanções aplicadas a outros envolvidos. No entanto, a Corte afastou a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.
O julgamento analisou acusações de captação ilícita de sufrágio e transporte irregular de eleitores, com foco em ações ocorridas em comunidades indígenas do município.
Ilícitos reconhecidos e cassação mantida
Em seu voto, o magistrado responsável pela divergência destacou que o conjunto probatório produzido em primeiro grau comprovou condutas ilícitas atribuídas ao então vereador Gilmar e a pessoas ligadas a ele, entre elas:
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Rogério Gonçalves
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João Gomes da Silva Júnior
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Alexandre Augusto Gonçalves
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Júnior Augusto Gonçalves
O Tribunal reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma de Gilmar, declaração de nulidade dos votos por ele obtidos e determinação de retotalização.
Também foram mantidas multas e sanções de inelegibilidade aos envolvidos diretamente nas irregularidades.
Divergência quanto à chapa majoritária
Apesar de acompanhar a relatora quanto às condenações do vereador e demais citados, o magistrado divergiu em relação à cassação da chapa majoritária.
Segundo ele, não houve comprovação robusta de que o prefeito e a vice-prefeita tivessem participação direta, prévio conhecimento ou anuência em relação às irregularidades.
O magistrado ressaltou que a cassação de mandato majoritário é a sanção mais grave da Justiça Eleitoral e exige prova inequívoca e nexo causal claro entre a conduta ilícita e o benefício eleitoral obtido.
Depoimentos e ausência de vínculo direto
Durante o julgamento, foram destacados trechos de depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. Testemunhas, incluindo integrantes de comunidades indígenas e representantes institucionais, relataram que:
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Não houve pedido explícito de votos em favor da chapa majoritária;
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A contratação de transporte teria sido vinculada ao grupo do vereador;
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Não foram identificadas promessas diretas envolvendo o prefeito ou a vice;
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A menção recorrente nas comunidades fazia referência específica ao então vereador, conhecido como “Gilmar das Obras”.
Para o magistrado, os elementos apresentados não demonstraram que as supostas irregularidades tenham sido coordenadas ou autorizadas pelos candidatos majoritários.
Decisão final
Ao concluir seu voto, o magistrado defendeu a preservação da soberania popular, afirmando que a cassação de uma chapa eleita deve ocorrer apenas diante de provas “estremes de dúvidas”.
O resultado proclamado pelo presidente da Corte foi pelo provimento parcial do recurso, mantendo:
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A cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves;
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As sanções aos envolvidos diretos nas irregularidades;
E afastando:
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A cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.
Com isso, a chapa majoritária permanece nos cargos, enquanto o vereador cassado perde o mandato e tem seus votos anulados, conforme decisão da Justiça Eleitoral.

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