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Sábado, 18 de Abril 2026

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TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE VEREADOR POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

Decisão afasta cassação da chapa majoritária e determina retotalização dos votos

WS Repórter
Por WS Repórter
TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE VEREADOR POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
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O Tribunal Regional Eleitoral julgou recurso relacionado a supostas irregularidades registradas no último pleito municipal e decidiu, por maioria, manter a cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves, além das sanções aplicadas a outros envolvidos. A Corte afastou, no entanto, a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.

O processo analisou acusações de captação ilícita de sufrágio e transporte irregular de eleitores, com foco em ações realizadas em comunidades indígenas do município. A decisão reconheceu a prática prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da compra de votos.

Durante o julgamento, foram destacados trechos de depoimentos colhidos sob o contraditório. Testemunhas, entre elas integrantes de comunidades indígenas e representantes institucionais, relataram que não houve pedido explícito de votos em favor da chapa majoritária. Também afirmaram que a contratação de transporte teria sido vinculada ao grupo do então vereador, conhecido nas comunidades como “Gilmar das Obras”.

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Ainda conforme os relatos, não foram identificadas promessas diretas envolvendo o prefeito ou a vice-prefeita, sendo que as menções recorrentes nas comunidades faziam referência específica ao vereador.

Em voto divergente, o magistrado responsável destacou que o conjunto probatório produzido em primeiro grau comprovou condutas ilícitas atribuídas a Gilmar e a pessoas ligadas a ele. Contudo, entendeu que os elementos apresentados não demonstraram que as supostas irregularidades tenham sido coordenadas ou autorizadas pelos candidatos majoritários.

Ao concluir seu voto, o magistrado defendeu a preservação da soberania popular, argumentando que a cassação de uma chapa eleita deve ocorrer apenas diante de provas “estremes de dúvidas”.

Com o provimento parcial do recurso, a Corte manteve:

  • A cassação do diploma de Gilmar Celso Gonçalves;

  • A declaração de nulidade dos votos por ele obtidos;

  • A determinação de retotalização dos votos;

  • Multas e sanções de inelegibilidade aos envolvidos diretamente nas irregularidades, entre eles Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Júnior Augusto Gonçalves.

Por outro lado, foi afastada a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, que permanecem nos cargos.

Com a decisão, o vereador perde o mandato e seus votos deixam de ser considerados válidos, cabendo à Justiça Eleitoral proceder à retotalização para redefinição da composição da Câmara Municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Ws Reporter
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