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Sexta-feira, 13 de Março 2026

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TRE suspende julgamento de cassação de prefeito e vice de Brasnorte após pedido de vista

Recurso Eleitoral que apura abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024 segue com placar dividido; decisão pode impactar mandato da chapa eleita.

WS Repórter
Por WS Repórter
TRE suspende julgamento de cassação de prefeito e vice de Brasnorte após pedido de vista
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso suspendeu o julgamento do Recurso Eleitoral que pode resultar na cassação do prefeito e do vice-prefeito de Brasnorte, eleitos no pleito municipal de 2024. A análise foi interrompida após pedido de vista apresentado durante a sessão, adiando a conclusão do caso, que deve retornar à pauta na próxima segunda-feira.

O processo é decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. A acusação sustenta que houve de lista contendo nomes de eleitores, elementos que, segundo a denúncia, indicariam prática de compra de votos.

Voto da Relatora

A relatora do caso, Dra. Juliana Maria da Paixão Araújo, votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela defesa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância que determinou a cassação da chapa majoritária.

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Em seu voto, a magistrada destacou que as provas constantes nos autos demonstram a materialidade das condutas ilícitas. “Voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade”, afirmou, ressaltando a gravidade dos fatos apurados no processo eleitoral de 2024.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo Dr. Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Divergência e debate sobre proporcionalidade

A divergência foi aberta pelo Dr. Persio Oliveira Landim. Embora tenha reconhecido a existência de irregularidades, o magistrado defendeu que o montante financeiro envolvido não teria potencialidade suficiente para desequilibrar o resultado do pleito.

“Divirjo em parte da relatora para afastar a sanção de cassação, mantendo apenas a aplicação de multa pecuniária aos recorrentes”, pontuou, fundamentando seu posicionamento no princípio da proporcionalidade.

Já o Dr. Luis Otavio Pereira Marques apresentou voto de provimento parcial, buscando uma solução intermediária quanto às penalidades a serem aplicadas.

Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso após o Dr. Raphael de Freitas Arantes solicitar vista dos autos para analisar com maior profundidade os argumentos apresentados na divergência. O magistrado Marcos Henrique Machado optou por aguardar o retorno da vista para declarar seu voto.

📍 O Placar até o momento

  • Pela cassação: Dra. Juliana Araújo (Relatora) e Dr. Jean Bezerra

  • Pela multa (sem cassação): Dr. Persio Landim

  • Voto parcial: Dr. Luis Otavio Marques

  • Pedido de vista: Dr. Raphael Arantes

Ainda não há confirmação oficial da nova data para retomada do julgamento, mas a expectativa é de que o processo volte à pauta na próxima segunda-feira. A decisão final poderá confirmar a perda dos mandatos ou manter a chapa no cargo, influenciando diretamente o cenário político de Brasnorte e podendo, em caso de cassação definitiva, resultar na convocação de novas eleições no município.

Resumo do processo:

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB) e do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União Brasil), após reconhecer irregularidades graves na campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a sentença, houve captação ilícita de sufrágio, com aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral, transporte irregular e oferta de vantagens como dinheiro, combustível e frangos congelados. Gilmar Celso Gonçalves também foi condenado à inelegibilidade por oito anos, assim como outros envolvidos diretamente no esquema. Já o prefeito e a vice não foram declarados inelegíveis por falta de comprovação de participação dolosa.

A decisão determina ainda multa no valor máximo legal aos principais responsáveis e prevê, após confirmação da cassação, a anulação dos votos, convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito e a retotalização dos votos para o cargo de vereador.

FONTE/CRÉDITOS: Ws Reporter
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