O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar a representação apresentada pelo vereador William Braz Oliveira, da Câmara Municipal de Brasnorte, que questionava o Pregão Presencial nº 3/2026 da Prefeitura. O processo trata da contratação de serviços de segurança patrimonial, incluindo videomonitoramento e rondas motorizadas noturnas, com valor estimado em R$ 5,8 milhões.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Alisson Alencar e publicada no Diário Oficial da Corte. O parlamentar solicitava a suspensão imediata do certame e, posteriormente, sua anulação, alegando possíveis falhas no processo licitatório.
Entre os pontos levantados estavam a concentração dos serviços em um único lote, a exigência de instalação de escritório no município por parte das empresas e a escolha do pregão presencial em vez da modalidade eletrônica.
Apesar das alegações, o TCE-MT não analisou o mérito da denúncia. Conforme o relator, a representação foi protocolada sem documentos considerados essenciais, como o edital da licitação, registros da fase interna e informações atualizadas sobre o andamento do certame, que já havia realizado sessão de lances anteriormente.
O vereador chegou a ser intimado para complementar as informações, mas não apresentou a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido, o que inviabilizou a continuidade da análise.
Na decisão, o conselheiro também observou que a exigência de escritório poderia ser direcionada apenas à empresa vencedora, e não a todos os participantes. Além disso, destacou que tanto a adoção do pregão presencial quanto a contratação em lote único são permitidas pela legislação, desde que haja justificativa formal — o que não pôde ser verificado devido à ausência de documentos.
Com o arquivamento, o pedido de suspensão perde efeito, e o processo licitatório segue normalmente no âmbito da Prefeitura de Brasnorte.

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